1 - O Conselho Nacional da Raça Dobermann (CNRD) é um órgão consultivo, aprovado em Assembleia Geral de Associados, com a seguinte formação:
A - Nove criadores da raça, sócios da ADP, eleitos em Assembleia Geral de associados, com a seguinte distribuição preferencial: Três criadores representando a zona Norte Três criadores representando a zona Centro Três criadores representando a zona Sul e grande Lisboa Três criadores suplentes, que substituirão os efectivos na sua ausência.
B - Presidente do Conselho Directivo em funções e Presidente do Conselho Fiscal em funções C - Vice-Presidente do Conselho Directivo em funções D - Delegado de Trabalho em funções E - Um juiz da raça Dobermann reconhecido pelo CPC/FCI, por proposta do Conselho Directivo em funções e ratificado pela Assembleia Geral F - Dois médicos veterinários, por proposta do Conselho Directivo em funções e ratificados pela Assembleia Geral
2 - As reuniões do CNRD serão dirigidas pelo Presidente da Assembleia Geral da ADP e secretariadas pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral da ADP.
3 - O CNRD reúne anualmente, preferencialmente na data da reunião ordinária da Assembleia Geral da ADP, e delibera sobre os seguintes assuntos: - Morfologia - Temperamento - Saúde - Criação
4 - A cada membro do CNRD pertence um voto, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos votos. O Presidente e o Vice-Presidente da Assembleia Geral da ADP não têm direito de voto.
5 - As deliberações do CNRD são comunicadas ao Conselho Directivo para posterior aplicação.