A Associação Dobermann de Portugal, irá realizar, no próximo dia 7 de Fevereiro de 2016, na Figueira da Foz, a sua Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
De acordo com o disposto nos artigos 15º, nº 1 e 16º dos Estatutos, convocam-se os associados para uma reunião ordinária da Assembleia Geral da ADP, a ter lugar pelas 14 horas do próximo dia 7 de Fevereiro de 2016, na sala “Mário Silva”, piso -1 do Hotel Costa de Prata, sito no Largo Coronel Galhardo, nº 1 (junto à Esplanada Silva Guimarães, frente à Praia do Relógio), com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Discutir e votar o relatório do Conselho Fiscal, o relatório de actividades de 2016 do Conselho Directivo e o relatório de contas de 2016 do Conselho Directivo. 2. Eleição dos Corpos Sociais para o triénio 2016-2018
Convoco igualmente os associados, de acordo com o nº 2 do artº 15 dos referidos Estatutos, para uma outra reunião, desta vez extraordinária, da Assembleia Geral, que terá lugar na mesma data e no mesmo local, volvidos 30 minutos sobre o final da primeira, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Discutir e votar o Plano de Actividades do Conselho Directivo para o ano de 2016 2. Discutir e votar proposta do Conselho Directivo de alteração do Artº 1 do Regulamento CAMPEÃO ADP
Texto Actual - Artigo 1º: Os títulos de Campeão ADP, Esperança ADP, Promessa ADP e Campeão Reprodutor ADP serão postos em disputa quando da realização da Exposição Monográfica da A.D.P. ou Exposição Equivalente.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO -Artigo 1º Os títulos de Campeão ADP, Campeão Júnior ADP, Campeão Cachorro ADP e Campeão Reprodutor ADP serão postos em disputa quando da realização da Exposição Monográfica da A.D.P. ou Exposição Equivalente. (Alterações em bold e itálico)
3. Discutir e votar proposta do Conselho Directivo de regulamento do Conselho Nacional da ADP. (Para ler proposta clique aqui) 4. Outros assuntos de interesse dos associados.
Em conformidade com os nºs 1 e 2 do artigo 17º dos Estatutos, a(s) Assembleia(s) reunirá(ão), validamente, em primeira chamada, na data e hora mencionadas, desde que esteja presente ou representada a maioria dos associados. Se tal não se verificar, reunirá(ão), validamente, logo que sejam decorridos trinta minutos sobre a hora marcada, seja qual for o número de presenças que então se verificar. Poderão intervir e votar os associados que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos associativos, conforme o expresso no nº 1 do artigo 14º dos mesmos Estatutos, segundo ainda os quais (ponto 2., artº 14º), o associado que não puder estar presente, poderá delegar, por escrito, a representação a outro associado, devendo aí constar a atribuição de poderes para deliberar e votar os assuntos constantes na Ordem de Trabalhos.
Figueira da Foz, 13 de Janeiro de 2016
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral Carmen Gouveia
*Por vontade expressa da signatária, o texto desta Convocatória está escrito de acordo com as normas ortográficas anteriores ao denominado “novo” Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.