Campeonato ADP de Trabalho/IPO
REGULAMENTO DO CAMPEONATO ADP DE TRABALHO/IPO
1. A Associação Dobermann de Portugal realizará, anualmente, a prova de Campeonato de Trabalho/IPO, que terá lugar, alternadamente, a norte e a sul do país. Esta prova é parte integrante do plano de Actividades a ser aprovado na A.G. Ordinária anual;
2. Nesta prova poderão participar todos os exemplares da raça dobermann inscritos no livro de origens português (LOP) ou em outro livro de origens reconhecido pela FCI, cujos proprietários sejam sócios da ADP. Nesta prova será aplicado o regulamento para cães de Utilidade da Federação Cinológica Internacional (FCI);
3. A- O título de Campeão ADP de Trabalho/IPO será posto em disputa somente no nível III do regulamento internacional de IPO em vigor;
B- Também serão postos em disputa os títulos de Promessa ADP/IPO I e Esperança ADP/IPO II do regulamento internacional de IPO em vigor;
4. Os títulos serão atribuídos aos exemplares que superem a prova, com a melhor pontuação no somatório das partes de pistagem (A), obediência (B) e defesa (C);
5. Os quatro (4) primeiros classificados – três efectivos e um suplente – na prova de IPO III, terão direito a participar no Campeonato IDC de
Trabalho que a seguir se realize, desde que os seus condutores tenham residência habitual em Portugal;
6. À data da realização do Campeonato ADP/IPO, poderão participar exemplares inscritos na prova de BH do regulamento internacional de
cães de Utilidade em vigor;
7. Este regulamento entra em vigor a partir de 8 de Fevereiro de 2015.
1. A Associação Dobermann de Portugal realizará, anualmente, a prova de Campeonato de Trabalho/IPO, que terá lugar, alternadamente, a norte e a sul do país. Esta prova é parte integrante do plano de Actividades a ser aprovado na A.G. Ordinária anual;
2. Nesta prova poderão participar todos os exemplares da raça dobermann inscritos no livro de origens português (LOP) ou em outro livro de origens reconhecido pela FCI, cujos proprietários sejam sócios da ADP. Nesta prova será aplicado o regulamento para cães de Utilidade da Federação Cinológica Internacional (FCI);
3. A- O título de Campeão ADP de Trabalho/IPO será posto em disputa somente no nível III do regulamento internacional de IPO em vigor;
B- Também serão postos em disputa os títulos de Promessa ADP/IPO I e Esperança ADP/IPO II do regulamento internacional de IPO em vigor;
4. Os títulos serão atribuídos aos exemplares que superem a prova, com a melhor pontuação no somatório das partes de pistagem (A), obediência (B) e defesa (C);
5. Os quatro (4) primeiros classificados – três efectivos e um suplente – na prova de IPO III, terão direito a participar no Campeonato IDC de
Trabalho que a seguir se realize, desde que os seus condutores tenham residência habitual em Portugal;
6. À data da realização do Campeonato ADP/IPO, poderão participar exemplares inscritos na prova de BH do regulamento internacional de
cães de Utilidade em vigor;
7. Este regulamento entra em vigor a partir de 8 de Fevereiro de 2015.