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Criação


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NORMAS DE CRIAÇÃO DA ADP
Obrigatórias para todos os beneficiamentos com exemplares registados no livro de origens Português (LOP):
1 - Ambos os exemplares deverão ser possuidores, à data do registo de ninhada no CPC, do Certificado de Aptidão à Reprodução (CAR) da Associação Dobermann de Portugal;
2 – Para efeitos das normas de criação, também é válido o teste de ZTP do DV e.V.;
3 - Sempre que forem utilizados no beneficiamento exemplares de outro país, os mesmos deverão ter superado o teste de ZTP ou um teste de aptidão à reprodução homologado no país de origem do exemplar ou no país de residência do proprietário.
 
NORMAS P/OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APTIDÃO À REPRODUÇÃO (CAR):
Este Certificado é emitido a exemplares inscritos no LOP que preencham os requisitos seguintes:
  1. Exame de HD (A ou B) homologado pela APMVEAC/CPC ou outra leitura reconhecida pela FCI;
  2. Certificado de von Willebrand com resultado de livre ou portador;
  3. Certificado de ADN emitido pelo LNIV ou outro laboratório reconhecido oficialmente;
  4. Superar o Teste de Confirmação ADP (TC);
  5. Obter em morfologia no dia do teste:
  • MACHOS: Excelente ou Muito Bom
  • FÊMEAS: Excelente ou Muito Bom
  • Obter em temperamento:
  • 1a - Excelente
  • 1b - Muito Bom
Preçário:
  • grátis para sócios ADP
  • 20 euros para n/sócio
 
NORMAS PARA OBTENÇÃO DO TESTE DE CONFIRMAÇÃO ADP (TC):
1-Registo no Livro de Origens Português (LOP) ou outro registo reconhecido pela FCI;
2- Certificado de ADN emitido pelo LNIV ou outro laboratório reconhecido oficialmente;
3- Idade mínima 15 meses;
4- Este teste está aberto a exemplares de sócios ADP e não sócios;
5- A obrigatoriedade da prova de BH fica suspensa até deliberação em futura Assembleia Geral ou alteração da legislação nacional.
 
TESTE DE CONFIRMAÇÃO ADP
 
1-Após identificação do exemplar, o mesmo será examinado no exterior do campo de trabalho, perante situações consideradas normais da vida quotidiana, como tráfego, grupo de pessoas, cruzamento com outro exemplar (semelhante ao teste de BH).
 
2- Morfologia:
Durante o exame morfológico, os cães são medidos em altura, o juiz examinará a dentição dos exemplares e a presença de dois testículos na bolsa escrotal dos machos. Criptorquidia mono ou bilateral será motivo de desqualificação. Durante o exame morfológico o exemplar deve mostrar um comportamento estável, confiante e amigável. Demonstrações de timidez ou agressão serão motivo de desqualificação.
 
3 - Sociabilização:
     A) Grupo
O condutor deverá utilizar uma trela de cerca de um metro e evoluirá com o seu cão num grupo de 8/10 pessoas que, de acordo com as instruções do juiz do teste, efectuará diversas formas de pressão sobre o cão. Membros do grupo devem comportar-se naturalmente (sem fazer movimentos ameaçadores contra o cão). Importante que durante a fase de sociabilização, sejam criadas situações de vida diária (condutor pode ser cumprimentado, pode ser aberto um guarda-chuva, ruídos). Dentro do grupo de pessoas desconhecidas, o cão deve mostrar comportamento natural, ser confiante e amigável, sem timidez e agressão. Comportamentos evidentes de medo ou agressão serão motivo de desqualificação.
    B) Disparos
Condutor com o cão em trela livre passa ao lado do juiz. De distância nunca inferior a 15 metros são efectuados por detrás do cão dois tiros de pistola de alarme de 6mm com intervalo de 4-5 segundos. O cão deve ficar indiferente aos disparos. Permitida uma curta reacção de orientação (por exemplo procurar de onde vem o disparo com virar de cabeça). Se o cão manifestar medo ou agressão será motivo de desqualificação.
Em seguida o cão será preso a uma trela de cerca de 10 metros e o seu condutor deverá afastar-se e colocar-se numa posição fora da vista do seu exemplar. Após cerca de 5/10 minutos, o juiz do teste dirige-se para junto do cão e observa o seu comportamento.
Na parte da sociabilização é desejável um comportamento seguro, extrovertido e sem sinais de medo; sinais de alguma sensibilidade a algumas fases da sociabilização serão admissíveis. Sinais claros de insegurança e/ou medo não são desejáveis, levando à não aprovação do exemplar.
Após a parte de DEFESA e nunca antes de 30 minutos após o seu termo, o exemplar será examinado no exterior do campo de trabalho, perante situações consideradas normais da vida quotidiana, como tráfego, grupo de pessoas, cruzamento com outro exemplar (semelhante ao teste de BH).
 
4 - Defesa:
Defesa do condutor a um ataque surpresa:
Após ordem do juiz, o condutor dirige-se ao seu cão, retira-o da trela de 10 metros e com o cão novamente à trela dirige-se para um  local definido pelo juiz.
À ordem do juiz, o condutor com o seu cão à trela dirige-se para o esconderijo onde se encontra um figurante equipado de fato, manga e bastão. Durante a condução o cão pode ser incentivado e encorajado.
Quando o cão se encontra a cerca de 4/5 metros do esconderijo onde se encontra o figurante, e após ordem do juiz, o figurante inicia um ataque surpresa frontal ao cão, com a manga junto ao peito numa posição horizontal e bastão levantado em sinal de ameaça.
O cão deverá ter uma resposta rápida e decidida, com uma mordida na manga contundente, segura e de boca cheia. Se o cão largar a manga, mas de seguida voltar a morder a mesma, pode prosseguir em prova. No entanto, se largar pela segunda vez, será impedido de prosseguir em prova.
Após a mordida, o figurante inicia uma fase de pressão lateral, sem golpes de bastão, que não deve exceder 5/6 segundos, imobilizando-se após ordem do juiz. Não sendo obrigatório, é desejável que o cão obedeça à ordem de largar.
Após o exemplar largar a manga (com ou sem comando) deverá o mesmo permanecer sempre debaixo de controlo do condutor. Caso o exemplar deixe de estar sob controlo, o condutor deverá imediatamente dar um comando para recuperar o controlo do exemplar. Caso o exemplar não obedeça, o condutor dará, à ordem do juiz, mais dois comandos extras. Se ao terceiro comando o exemplar permanecer fora de controlo, a prova será suspensa.
Mordidas inseguras, de boca pouco cheia, não são desejáveis;
1a Excelente. Qualificação atribuída aos exemplares que em todos as etapas do teste demonstraram um comportamento seguro, estável, corajoso e confiante, de acordo com o determinado no estalão da raça.
1b M.Bom. Qualificação atribuída aos exemplares que em todas as etapas do teste demonstraram comportamento satisfatório, sem desvios significativos em relação ao estalão da raça.
Suspenso a três meses – Repete o teste passados 3 meses. Esta nota recebem os exemplares para os quais existam duvidas.
Não apto. Recebem esta nota os exemplares desqualificados e sem possibilidades de repetir o teste.
Preçário:
  • 10 euros para sócios ADP
  • 15 euros para n/sócios
 
 
JUÍZES:
Morfologia – Juízes da raça reconhecidos pelo Clube Português de Canicultura e/ou pela F.C.I.
Temperamento – Juízes confirmadores da ADP, cujos parâmetros estão definidos através de regulamento próprio aprovado em Assembleia Geral da ADP, ou juízes de IPO reconhecidos pelo CPC/FCI.
 
Não cumprimento das normas de criação:
- O criador em falta perde o direito de anunciar a ninhada em causa no sitio / revista da ADP
 
A negrito estão as alterações aprovadas na Assembleia Geral de 24 de Fevereiro de 2019
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