Direitos e Deveres
"...Artigo 8º
Os associados têm o direito de participarem em todas as iniciativas da Associação.
Artigo 9º
Os associados têm os deveres de:
1. Colaborarem na realização dos objectivos estatutários, de harmonia com os regulamentos e
deliberações dos órgãos associativos.
2. Contribuir para a manutenção da Associação através do pagamento de uma jóia de admissão e das
quotas fixadas em Assembleia Geral, sendo a quota paga obrigatoriamente até ao dia 31 de Março
do ano a que diz respeito..."