Verificação de Ninhadas
Normas para verificação de ninhadas
1º - A verificação de ninhada é voluntária e a pedido do sócio detentor da ninhada;
2º - A verificação de ninhada é um serviço prestado pela ADP aos sócios com a quotização regularizada;
3º - A verificação de ninhada deverá ser solicitada até 30 dias após o nascimento da ninhada, através do
preenchimento do formulário abaixo publicado;
4º - Durante a verificação da ninhada será efectuada a identificação de cada cachorro através de microchip;
5º - O criador deverá ter na sua posse o modelo B do Clube Português de Canicultura, respeitante à segunda
fase do registo de ninhada.
Verificadores ADP:
Zona Norte: Fernando Magalhães
Zona Sul: Francisco Salvador Janeiro
Sílvio Pereira
2º - A verificação de ninhada é um serviço prestado pela ADP aos sócios com a quotização regularizada;
3º - A verificação de ninhada deverá ser solicitada até 30 dias após o nascimento da ninhada, através do
preenchimento do formulário abaixo publicado;
4º - Durante a verificação da ninhada será efectuada a identificação de cada cachorro através de microchip;
5º - O criador deverá ter na sua posse o modelo B do Clube Português de Canicultura, respeitante à segunda
fase do registo de ninhada.
Verificadores ADP:
Zona Norte: Fernando Magalhães
Zona Sul: Francisco Salvador Janeiro
Sílvio Pereira