Regulamento Campeão Cachorro ADP, Campeão Junior ADPCampeão ADP e Campeão Reprodutor ADP
(em vigor a partir de 07-02-2016)
Artigo 1º
Os títulos de Campeão ADP, Campeão Junior ADP, Campeão Cachorro ADP e Campeão Reprodutor ADP serão postos em disputa quando da realização da Exposição Monográfica da A.D.P. ou Exposição Equivalente.
Artigo 2º
Poderão disputar estes títulos todos os exemplares inscritos no L.O.P. e nos livros dos Países reconhecidos pela F.C.I, K.C e A.K.C. e que provem possuir Registo Oficial de DNA no LNIV ou, no caso de cães estrangeiros, registo equivalente (ISAG).
Artigo 3º
Os títulos de Campeão Junior ADP, Campeão Cachorro ADP serão atribuídos por sexo e cor.
Os títulos só serão atribuídos aos exemplares que obtenham a qualificação máxima na sua classe.
CAMPEÃO CACHORRO ADP
Atribuído ao 1º classificado de cada classe da Classe de Cachorros (6/9 meses)
CAMPEÃO JUNIOR ADP
Atribuído ao 1º classificado de cada classe da Classe de Juniores (9/18 meses)
Artigo 4º
CAMPEÃO ADP
b) Ter sido aprovado numa das seguintes provas de trabalho:
· RCI I,II,III
· SchH I,II,III
· VPG I,II,III
Artigo 5º
CAMPEÃO REPRODUTOR ADP.
Este título será atribuído ao exemplar que ganhe a classe Reprodutor, que possua o certificado de livre displasia, tenha superado a prova de ZTP e possua Registo oficial de DNA.
Para poder participar nesta classe o exemplar deverá estar inscrito na exposição e apresentar um grupo de criação de pelo menos 5 (cinco) exemplares de 2 (duas) ninhadas diferentes e que estejam inscritos na exposição.
Artigo 7º
Este regulamento entra em vigor a 1 de Janeiro de 2014.
Artigo 8º
Em todo o omisso vigora o estabelecido no regulamento de Exposições do Clube Português de Canicultura.
Os títulos de Campeão ADP, Campeão Junior ADP, Campeão Cachorro ADP e Campeão Reprodutor ADP serão postos em disputa quando da realização da Exposição Monográfica da A.D.P. ou Exposição Equivalente.
Artigo 2º
Poderão disputar estes títulos todos os exemplares inscritos no L.O.P. e nos livros dos Países reconhecidos pela F.C.I, K.C e A.K.C. e que provem possuir Registo Oficial de DNA no LNIV ou, no caso de cães estrangeiros, registo equivalente (ISAG).
Artigo 3º
Os títulos de Campeão Junior ADP, Campeão Cachorro ADP serão atribuídos por sexo e cor.
Os títulos só serão atribuídos aos exemplares que obtenham a qualificação máxima na sua classe.
CAMPEÃO CACHORRO ADP
Atribuído ao 1º classificado de cada classe da Classe de Cachorros (6/9 meses)
CAMPEÃO JUNIOR ADP
Atribuído ao 1º classificado de cada classe da Classe de Juniores (9/18 meses)
Artigo 4º
CAMPEÃO ADP
- O Título de Campeão ADP é atribuído por sexo e cor.
- O título só será atribuído ao exemplar que obtenha a qualificação máxima na sua classe.
- O Título de Campeão ADP será disputado pelos exemplares inscritos em Classe Aberta, Trabalho, Intermédia e Campeões e que preencham conjuntamente as seguintes condições:
b) Ter sido aprovado numa das seguintes provas de trabalho:
· RCI I,II,III
· SchH I,II,III
· VPG I,II,III
- Ter sido classificado em 1º lugar com Excelente na CLASSE DE CAMPEONATO a realizar como extra concurso.
Artigo 5º
CAMPEÃO REPRODUTOR ADP.
Este título será atribuído ao exemplar que ganhe a classe Reprodutor, que possua o certificado de livre displasia, tenha superado a prova de ZTP e possua Registo oficial de DNA.
Para poder participar nesta classe o exemplar deverá estar inscrito na exposição e apresentar um grupo de criação de pelo menos 5 (cinco) exemplares de 2 (duas) ninhadas diferentes e que estejam inscritos na exposição.
Artigo 7º
Este regulamento entra em vigor a 1 de Janeiro de 2014.
Artigo 8º
Em todo o omisso vigora o estabelecido no regulamento de Exposições do Clube Português de Canicultura.