Criação de Núcleos
Os grupos de associados que pretendam constituir um Núcleo ADP e/ou Campo de Trabalho ADP, deverão apresentar o seu projeto por escrito e dirigido ao conselho diretivo da Associação Dobermann de Portugal.
Neste projeto deverão constar, para além das intenções e objectivos gerais, as seguintes referências:
1. Numero de sócios e seu responsável, indicando os respetivos contactos
2. Os núcleos poderão funcionar em parcerias com Clubes de treino desportivo, com os quais deverão ser estabelecidos protocolos de cooperação.
3. Em Outubro de cada ano civil, o conselho diretivo reunirá com os responsáveis dos diversos núcleos para definição das atividades para o ano seguinte
4. Declaração de compromisso por parte dos responsáveis referindo a total independência económica do Núcleo em relação à ADP.
Considerações:
- Todos os elementos que constituem o Núcleo deverão ser sócios da Associação Dobermann de Portugal em pleno uso dos seus direitos e obrigações descritos nos estatutos.
- O Conselho Diretivo da Associação Dobermann de Portugal pretende apoiar os projetos que mereçam a sua aprovação, através de um forte apoio logístico (apoios junto do CPC, auxilio na execução dos catálogos, programas, etc.) e orientativo (aconselhamento, formação e “Know-how”).
- O Conselho Diretivo reserva o direito de aprovar, ou não, a realização de eventos (exposições, provas de trabalho, seminários, etc.) que constem do programa anual de atividades dos Núcleos.
- A Associação Dobermann de Portugal reserva o direito de dissolução de qualquer Núcleo que se encontre inativo ou realizando atividades fora do âmbito geral do Conselho Diretivo ou que ponham em causa o bom nome da nossa Associação e/ou do nosso Dobermann.
Neste projeto deverão constar, para além das intenções e objectivos gerais, as seguintes referências:
1. Numero de sócios e seu responsável, indicando os respetivos contactos
2. Os núcleos poderão funcionar em parcerias com Clubes de treino desportivo, com os quais deverão ser estabelecidos protocolos de cooperação.
3. Em Outubro de cada ano civil, o conselho diretivo reunirá com os responsáveis dos diversos núcleos para definição das atividades para o ano seguinte
4. Declaração de compromisso por parte dos responsáveis referindo a total independência económica do Núcleo em relação à ADP.
Considerações:
- Todos os elementos que constituem o Núcleo deverão ser sócios da Associação Dobermann de Portugal em pleno uso dos seus direitos e obrigações descritos nos estatutos.
- O Conselho Diretivo da Associação Dobermann de Portugal pretende apoiar os projetos que mereçam a sua aprovação, através de um forte apoio logístico (apoios junto do CPC, auxilio na execução dos catálogos, programas, etc.) e orientativo (aconselhamento, formação e “Know-how”).
- O Conselho Diretivo reserva o direito de aprovar, ou não, a realização de eventos (exposições, provas de trabalho, seminários, etc.) que constem do programa anual de atividades dos Núcleos.
- A Associação Dobermann de Portugal reserva o direito de dissolução de qualquer Núcleo que se encontre inativo ou realizando atividades fora do âmbito geral do Conselho Diretivo ou que ponham em causa o bom nome da nossa Associação e/ou do nosso Dobermann.