Regulamento de Verificação de Ninhadas
1.- Os verificadores reconhecidos pela ADP e CPC serão nomeados por mail pela Comissão de Criação de acordo com a localização geográfica do criador;
2. Da nomeação constará a identificação do criador, endereço do mesmo e a data em que se realizará a verificação;
3. A nomeação terá de ser efetuada com um prazo mínimo de quinze dias em relação à data da respetiva verificação;
4.- No caso de indisponibilidade do verificador nomeado, este deverá de imediato informar a Comissão de Criação, para que esta proceda a nova nomeação;
5.- A identificação será efetuada com microship pelo médico veterinário, previamente contactado pelo criador; o local da verificação/identificação será determinada pelo criador, comunicando o seu endereço ao verificador nomeado;
6. O boletim de verificação de ninhada será preenchido em triplicado pelo verificador, assinado pelo criador e pelo verificador, sendo os três exemplares destinados a:
- ORIGINAL CPC
- DUPLICADO Criador
- TRIPLICADO ADP
7. O original e triplicado serão enviados pelo verificador para a Comissão de Criação, que será o responsável pelo envio do original para o CPC;
8. Qualquer anomalia (s) e/ou desvio (s) significativos ao standard da raça serão anotados pelo verificador na parte do Boletim respeitante a notas ou contestações;
9. O comportamento dos verificadores deve ser regido por corretos princípios éticos e de boa fé.
2. Da nomeação constará a identificação do criador, endereço do mesmo e a data em que se realizará a verificação;
3. A nomeação terá de ser efetuada com um prazo mínimo de quinze dias em relação à data da respetiva verificação;
4.- No caso de indisponibilidade do verificador nomeado, este deverá de imediato informar a Comissão de Criação, para que esta proceda a nova nomeação;
5.- A identificação será efetuada com microship pelo médico veterinário, previamente contactado pelo criador; o local da verificação/identificação será determinada pelo criador, comunicando o seu endereço ao verificador nomeado;
6. O boletim de verificação de ninhada será preenchido em triplicado pelo verificador, assinado pelo criador e pelo verificador, sendo os três exemplares destinados a:
- ORIGINAL CPC
- DUPLICADO Criador
- TRIPLICADO ADP
7. O original e triplicado serão enviados pelo verificador para a Comissão de Criação, que será o responsável pelo envio do original para o CPC;
8. Qualquer anomalia (s) e/ou desvio (s) significativos ao standard da raça serão anotados pelo verificador na parte do Boletim respeitante a notas ou contestações;
9. O comportamento dos verificadores deve ser regido por corretos princípios éticos e de boa fé.